Sócios não respondem por dívida de empresa
[ 10/09/2009 ]
  As dívidas fiscais da empresa só podem recair sobre o patrimônio dos sócios e administradores se ficar comprovado que eles patricaram atos ilegais. O Superior Tribunal de Justiça ratificou sua posição em relação ao tema em decisão dada em favor de uma empresa paulista. A Hidreplan Engenharia e Comércio conseguiu tirar da mira do fisco federal o patrimônio de seus sócios, ameaçado por causa de débitos tributários da companhia. O STJ considerou não haver comprovação de deslizes dos administradores na condução dos negócios, o que esvaziou o fundamento da Fazenda para redirecionar as cobranças.

Para decidir, a ministra Denise Arruda se baseou em precedente aberto em março pela 1ª Seção. No julgamento do primeiro caso sobre a questão com base na Lei de Recursos Repetitivos, os ministros concluíram que “a simples falta de pagamento do tributo não acarreta, por si só, a responsabilidade subsidiária do sócio na execução fiscal”. Eles entenderam que, para a dívida recair sobre os mandatários, é preciso haver provas de atuação “dolosa ou culposa na administração dos negócios”.

“Essa é uma boa notícia para o contribuinte, em favor do qual foi aberto um precedente, já que a matéria vem se tornando cada vez mais repetitiva”, diz o advogado da empresa, Sidnei Amendoeira Junior, do escritório Novoa Prado e Amendoeira Advogados Associados. Para ele, muitos dos requisitos necessários para a desconsideração de personalidade jurídica de empresas ou responsabilização direta dos sócios vêm sendo ignorados, especialmente pelo fisco. “Tornou-se rotineira a inclusão pura e simples dos sócios no polo passivo de execuções, diante da impossibilidade de localizar bens da empresa. Ainda é comum a inclusão dos sócios nas Certidões da Dívida Ativa, sem qualquer procedimento prévio e com a imediata penhora dos bens dos sócios. Esse raciocínio considera o simples não pagamento do tributo como uma infração da lei, confundindo-se fraude com mero insucesso empresarial ou impontualidade”, afirma.

Antes da vitória na corte superior, a Hidreplan não obteve sucesso no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A corte entendeu ser razoável a inclusão dos sócios na execução judicial movida pelo fisco, já que foi “infrutífera a cobrança perante o próprio contribuinte, a pessoa jurídica que praticou o fato tributário”, segundo o acórdão proferido em 2006. Os débitos de Cofins cobrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional somavam R$ 315 mil em 2004, quando a execução foi ajuizada.

Em defesa da empresa, o advogado Amendoeira recorreu ao STJ, afirmando que a desconsideração da personalidade jurídica — situação em que os sócios respondem pelas dívidas em valores superiores ao das cotas do capital social que possuem — só pode acontecer se ficar provado o descumprimento de leis ou de cláusulas do contrato social ou ainda excessos nas decisões tomadas, e não apenas por causa da falta de pagamento de impostos. “Não se encontrando bens suficientes em nome da empresa, houve a inclusão pura e simples do sócios no pólo passivo”, critica o advogado da empresa.

“A chamada responsabilidade secundária é uma exceção à regra e prevê a responsabilidade para a quitação de dívidas com o patrimônio individual dos sócios de uma sociedade ou seus administradores, dos sucessores ou do cônjuge do devedor”, explica o advogado. Segundo ele, a legislação prevê hipóteses em que os sócios respondem com os próprios bens, mas antes “o juiz deve desconsiderar a personalidade jurídica, dissolvendo a sociedade, para só então estender a obrigação ao patrimônio das pessoas físicas. O artigo 50 do Código Civil é claro ao exigir, para a desconsideração, que esteja caracterizado abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, ou seja, quando não há separação das obrigações e das contas físicas das jurídicas”.
   
Fonte: Consultor Jurídico
 
  Notícias Anteriores
23/06/2010 - INSS envia avisos para quem pode se aposentar em julho.
 
21/05/2010 - 148 dias só para pagar impostos
 
18/05/2010 - PUBLICADA NORMA QUE REGULAMENTA A DIRF 2011
 
30/04/2010 - PROPOSTA UNIFICA LEGISLAÇÃO SOBRE ABERTURA DE EMPRESAS
 
20/04/2010 - PAF-ECF: O QUE É ISSO?
 
29/03/2010 - FAZENDA ESTADUAL DEFINE NOVO PRAZO PARA IMPLANTAÇÃO DO PAF-ECF
 
08/03/2010 - IR 2010: 1 milhão de contribuintes já enviaram declaração
 
22/12/2009 - VALE A PENA SONEGAR? UMA QUESTÃO QUE DEVE SER PENSADA PELO EMPRESÁRIO BRASILEIRO
 
09/12/2009 - Evolução da Contabilidade e sua Importância
 
20/11/2009 - SC: Cerco aos sonegadores
 
11/11/2009 - A Importância de se Manter o Serviço de Contabilidade em dia
 
27/10/2009 - Quero ser um profissional inovador!
 
23/10/2009 - NÃO INCIDE ICMS SOBRE VENDAS REALIZADAS EM BONIFICAÇÃO
 
13/10/2009 - Governo pode recuar e pagar restituição do IR
 
06/10/2009 - FISCOS ESTADUAIS ANALISAM SOFTWARE COM SUSPEITA DE SONEGAR ICMS EM BARES E RESTAURANTES
 

Home Empresa Dúvidas Notícias Indicadores Contato Trabalhe Conosco Área Restrita